domingo, 17 de março de 2013

Direto de Cuba !


Bom dia amigos!!! O Camarada Pablo Lima PCB BH, está em Cuba por 21 dias e nos enviou alguns dados:

* experiencia incrível, extremamente enriquecedora. Cuba é um país maravilhoso. As pessoas sao visivelmente bem nutridas, educadas e cultas;
* Alguns exemplos: nos bancos, não tem segurança nem porta com detector de metal;
* Não existe criança de rua... Não viu nenhum mendigo... As pessoas se vestem bem;
* Não tem propaganda indecente, com loiras oferecendo cerveja em postos de gasolina, como e´no Brasil. Nao tem pornografia nem besteirol na TV... As pessoas nao ficam querendo passar a perna nos outros;

* Sobre a medicina, Cuba acaba de desenvolver, por conta própria, um medicamento que está sendo vendido em muitos outro países, que reduz em 80% o risco de ulcera em pessoas com diabetes...
* Aqui tem um projeto de país. Tudo é muito organizado. Todo cubano tem emprego... E recentemente houve a legalizaçao da compra e venda de imóveis... Ontem comprei livros aqui, a preços inacreditavelmente baratos. Um livro infantil, colorido e bem elaborado, custou 10 centavos de real;

* Todo cubano tem educação de qualidade, saúde de qualidade, cultura de qualidade. Uma vida tranquila, sem violência... A policia nao anda armada. E olha que estou em Havana, uma metropole com mais de 3 milhoes de habitantes, e ate´agora não tive nenhum medo de assalto ou algo parecido... Para finalizar, digo que e´um pais aberto. Qualquer pessoa pode vir aquie ver com e´, nao precisa de visto. É só comprar a passagem e vir e ver. Façam isso. Eu, sinceramente, gostaria de ficar aqui para sempre! É o socialismo de verdade.

* Semana que vem posto as fotos e as varias horas de videos que fiz aqui;



Mais dados...

* Licença maternidade em CUBA é de 1 ano... Já perguntei isso para mulheres com bebes de colo que vi na rua;
* E a partir de 1 ano, toda criança tem vaga em creche de graça. A partir dos 5 anos, toda criança tem escola, em tempo integral, 8hs por dia, em todo o país... Até a universidade. Sabem que prova os estudantes fazem para entrar no curso de medicina? Espanhol, Matematica e Historia. E depois, estudam de graça.

Viva a Revolução Cubana... Eu amo o Brasil e quero que estes dados aconteçam no aqui também... Viva o PCB... Viva a Reconstrução Revolucionária Brasileira!!!

sábado, 16 de março de 2013

Por quê um Papa Latino-americano?


Por: Runildo Pinto

     



     A pretexto e veladamente a mídia passa uma imagem angelical, encantadora e pura do novo Papa, o Francisco. E, a nossa tarefa é desvelar o caráter político e ideológico da eleição de Jorge Mário Bergoglio.

ACIMA: Foto mostra jesuíta argentino em presença do ex-ditador Jorge Rafael Videla.

     
   A eleição de um Papa Latino-americano, reflete a abrangência da crise posta no capitalismo e na Igreja como partes da mesma face ideológica, o sintoma da evasão dos crentes e dos problemas éticos vividos pela Igreja católica caricatura da conjuntura política e econômica mundial principalmente na norte-americana e europeia.
     A América Latina, hoje, é ponto estratégico para o Status Qo da elite mundial. O conjunto de questões: crise política e econômica das relações imperialistas articulada com a crise no centro da Igreja Católica demonstra os resultados e repercussões conjunturais efeito do desvio do eixo econômico causado pela China, Rússia, Índia e Brasil, das revoltas árabes e de alguns governos Latino-americanos em desalinho com os interesses do império norte-americano e principalmente da dinâmica neoliberal em uma mudança de época que dá uma dinâmica desarticulada das superestruturas de Estado em cada país (do modernismo para o pós-modernismo). Os governos latino-americanos como o da Venezuela, Bolívia, Nicarágua, Equador e Cuba que se posicionam por uma postura de resistência e repercussão de soberania eficaz, se solidarizam com Palestina, Irã e Síria em uma conjuntura mundial que expõe a fragilidade do poder dos EUA e na Europa, mais precisamente na incapacidade de superar a crise na Grécia, Espanha, Portugal e França com receituários neoliberais. Enquanto a América Latina se rearticula política e economicamente em uma nascente perspectiva potencializada na construção de uma unidade política pela esquerda. Todos estes fatores e decadência do império norte-americano que se mantém a direção do mundo por conta aparato militar e da guerra. A eleição do Papa demonstra uma rearticulação mundial orientada pela reeleição de Barak Obama na Presidência dos EUA. A política de hora utilizar a guerra, hora da "negociação imposta" e/ou substituição de governos indesejáveis por governos títeres maleáveis que mais alteram a fachada que a essência, tem marcado a política internacional dos EUA.
     Na América Latina e Central está localizado o maior contingente de adeptos à religião católica e por sua vez, depois do petróleo árabe, o objeto de desejo do grande capital é a biodiversidade, portanto, o Papa vem como o primeira mudança de rumo da tática e estratégia dos capitalistas, em impor uma unidade pela direita, fazer um trabalho ideológico e contraponto contra as mobilizações e repercussões da Revolução Bolivariana (apostam na descontinuidade desta após a morte do Comandante Chávez) e da resistência da revolução cubana e das crescentes ações políticas e econômicas levadas a efeito faz vazar o bloqueio econômico imposto pelos norte-americanos. A meu ver o movimento conservador, reacionário da igreja orienta um papel fervoroso para reabilitação da manipulação ideológica mundial e reforçando a ação dos capitalistas em uma retomada de sua hegemonia e do desmonte dos governos à esquerda na América Latina e a suposta e desejada pelos capitalistas da mudança de rumo da revolução cubana rumo ao capitalismo seguindo o modelo Chinês.


    É importante que estejamos atentos em ampliar a avaliação sobre as reais intenções da eleição de um Papa latino-americano. O Papa João Paulo II, não veio por acaso, veio no interior do desmonte da URSS e dos países do socialismo real do leste europeu, da divisão da Iugoslávia e da implantação do modelo neoliberal, mais uma vez a Igreja cumpre um papel ideológico importante para que o capital continue impondo sua perversidade. A esquerda tem que abrir o olho e se recompor, se reorganizar, atualizando suas concepções e práticas fortalecendo a ideologia da classe trabalhadora na luta de classe para uma ação revolucionária eficaz junto à massa trabalhadora contra mais uma evolução da burguesia internacional. Portanto, esta singela avaliação serve para levantar a discussão sobre o tema descartando qualquer paranoia. A pretexto e veladamente a mídia passa uma imagem angelical, encantadora e pura do novo Papa, o Francisco. E, a nossa tarefa é desvelar e revelar o caráter político ideológico da eleição de Jorge Mário Bergoglio como a doce referência para impor austeridade que a burguesia internacional necessita.

domingo, 10 de março de 2013

Leitura da lei que lhe convém ?

PARECER SOBRE O CUMPRIMENTO DAS 800 HORAS LETIVAS PREVISTAS PELA LDB E DO
1/3 DE HORAS ATIVIDADES DETERMINADO PELA
LEI DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO


Respondemos, a seguir, consulta que nos foi formulada pelo CPERS/SINDICATO sobre a interpretação jurídica que se deve fazer do disposto no inciso I, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.694/1996 (LDB), que prevê a carga horária mínima anual de 800 horas, no ensino básico, diante da norma do §4º, do artifo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério), que estabelece o limite máximo da jornada de trabalho do magistério, nas atividades de interação com o educando, em 2/3 da carga horária.

Ou seja, as medidas adotadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado, para o cumprimento do 1/3 de horas atividade na jornada de trabalho do magistério, estão criando nova interpretação sobre o módulo aula que atenderá as 800 horas letivas e, por consequência, sobre a quantidade de períodos que devem ser cumpridos pelo professor. Com a orientação que está sendo passada pelas Coordenadorias, os professores terão de cumprir, na jornada semanal de 20 horas, 15 períodos de aula, o que contraria, inclusive, Ato do Secretário da Educação e Decreto do Governador do Estado que, seguindo a Legislação Federal e Parecer do Conselho Estadual de Educação, determinam a realização de 13 períodos.

A edição da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, na qual está contida a exigência de que a carga horária anual do ensino básico tenha, no mínimo, 800 horas letivas (§2º, artigo 23 e inciso I, do artigo 24), fez surgirem dúvidas sobre a forma de cumprimento dessa jornada.

Em seguida, no ano de 1997, o Conselho Estadual de Educação aprovou o longo e detalhado Parecer de nº 705, no qual enfrentou os diversos aspectos pedagógicos dos dispositivos da nova Lei, entre os quais aqueles que envolvem o cumprimento da carga horária anual.

Naquele Parecer já se indagava e se respondia qual seria o módulo aula que daria cumprimento à exigência do mínimo de 800 horas letivas. Sobre essa questão diz o Parecer nº 705/1997, em sua página 3, o seguinte:

7.1. - A LDB utiliza diversas expressões relacionadas à variável tempo. Na prática, somente a oposição entre hora-aula e as demais tem alguma importância. Assim,podem ser consideradas como sinônimo a "hora", a "hora letiva" e a "hora de trabalho efetivo", todas consideradas com a duração padrão de 60 minutos.(grifos nossos).

Trabalhou, desta forma, o referido Parecer, na interpretação literal do texto da Lei, pois, por óbvio, a palavra hora corresponde a um período de 60 minutos, não comportando outro entendimento.

O Conselho Estadual de Educação, entretanto, que é um órgão pedagógico e, apenas neste sentido, normativo, trabalha com a sabedoria de quem conhece a realidade da escola e o seu funcionamento prático. Ao se posicionar sobre o módulo hora de 60 minutos, que é o período de tempo no qual professor e alunos mantém diretamente a atividade ensino, esclareceu que entre um período e outro há um intervalo que consome, em média, 15% desse tempo e que deve ser computado dentro do mesmo. Segue transcrita a orientação traçada pelo Parecer nº 705/1997, em sua página 4, que diz o seguinte:

"Da 5ª série do Ensino Fundamental em diante, até o fim do Ensino Médio, em qualquer de suas modalidades de oferta, a necessidade de fazer corresponder a determinado período de atividade um período de descanso não deve ser esquecido.Nesse estágio de escolarização, é aceitável que se destinem até 15% do tempo total disponível ao descanso.

Tal necessidade deve ser levada em conta pela escola, tanto ao organizar sua jornada (quando se tratar do Ensino Fundamental diurno), quanto ao definir o número semanal de horas-aula, tendo em vista o cumprimento da carga horária anual mínima. Assim, a soma das horas-aula cumpridas ao longo do ano, incrementada ao correspondente descanso, deve totalizar 800 horas letivas anuais." (grifos nossos).

Preocupou-se, assim, o Parecer, não só em reconhecer o direito aos períodos de descanso como, por consequência, em tratar de sua incidência sobre a organização do calendário escolar e sobre o número semanal de horas-aula, não só para o aluno, como também para o professor.

O CEED não disse isso, entretanto, para diminuir a quantidade de atividade docente, mas por saber e entender que esse intervalo não apenas é necessário, como também que nele prossegue a interação do professor com o aluno.

Ao longo do tempo foram expedidas Ordens de Serviço da Secretaria da Educação reproduzindo esse entendimento, até que, em 2002, foi editado o Decreto nº41.850/2002, que consolidou essa interpretação formulada pelo Parecer nº705/1997, definindo o artigo 4º desse texto regulamentar, que a hora/aula deveria ser de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno, somada às horas atividade que, naquele momento, eram de 20% da jornada legal, integralizando a exigência de 800 horas letivas, prevista na LDB.

Nos Governos que se seguiram novas controvérsias a respeito do módulo hora, que dá conta do cumprimento das 800 horas letivas, surgiram em Coordenadorias, sendo todas superadas pela utilização das orientações estabelecidas pelo Parecer nº705/1997 e pelo disposto no Decreto nº 41.850/2002.

Na atual Administração a ratificação da orientação ditada pelo Parecer nº705/1997 ocorreu através de manifestação expressa do Ato Administrativo nº 1, do Exmo. Sr. Secretário Estadual da Educação, que, incompreensívelmente, vem sendo desconhecido em sua imperatividade pelas instâncias do órgão comandado por essa autoridade. Diz o referido Ato nº 1, especificando a forma de distribuição jornada de trabalho, o seguinte:

"O regime de trabalho de 20h semanais deve ser cumprido da seguinte forma:

a) 13 horas de atividade de docência ou e suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei Federal nº11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97);
b) 7 horas-atividade, ..." (grifos nossos)

No mesmo sentido e com maior força, o Exmo. Sr. Governador Tarso Genro editou o Decreto nº48.724/2011, que trata do Regulamento do Concurso do Magistério, no qual, em seu artigo 32, está referida a aplicação do Parecer nº705/1997, para fins do cumprimento da carga horária e das horas atividade, conforme segue:

"Art. 32. O regime de trabalho do Magistério Estadual é de vinte horas semanais que devem ser cumpridas da seguinte forma:

I - treze horas, de sessenta minutos, em atividades de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei Federal nº11.738, de 16 de julho de 2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente de duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº705/97); e
II - sete horas de atividade, de sessenta minutos, distribuídas a critério da Administração Pública." (grifos nossos).

Note-se que, mais uma vez, não só o Ato do Exmo. Secretário de Educação como, também, o Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado, determinam a realização, na jornada de 20 horas e nas demais proporcionalmente, de 13 horas, de 60 minutos, em atividade docente, e sete horas, de sessenta minutos, de outras atividades pedagógicas, sempre se referindo à Lei Federal nº11738/2008 e ao Parecer CEED nº705/1997.

A interpretação agora surgida, com as medidas adotadas para fazer cumprir a garantia da Lei Federal nº11.738/2008, subverte essa orientação, que não só está há muito consolidada como, também, está expressa em atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação e do próprio Exmo. Sr. Governador do Estado, pois pretende considerar que o módulo aula é de 50 minutos e que os intervalos devem ser computados dentro do 1/3 no qual o professor cumpre sua jornada fora da atividade de interação com os educandos.

Essa fórmula não tem como objetivo aumentar a disponibilidade do professor com o aluno, o que seria por si só ilegal diante do limite de 2/3 da jornada de trabalho nas atividades de interação com o educando. Sua finalidade é a de aumentar o número de períodos aula de cada professor para atingir as 800 horas letivas, burlando o limite de 2/3 da carga horária nas atividades de interação com o educando.

O raciocínio da orientação da Secretaria da Educação, na verdade, esbarra no fato de que não pode querer usar para formação de novo módulo hora o que considera sobra em cada período diante da hora relógio de 60 minutos, sem levar em conta que há um limite de 2/3 na jornada de trabalho, que também são de 20/30 ou 40 horas relógio.

Desta maneira, em obidiência ao que determina o §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº11.738/2008, o professor que tem uma carga horária de 20 horas semanais deverá desempenhar atividades de interação com o educando no limite de 13 períodos aula de 60 minutos (contando com os intervalos já mencionados).

A Secretaria da Educação, ao apresentar orientação na qual pretende computar os períodos aula com o tempo de 50 minutos, reaproveitando os intervalos para compor outros períodos, que terminam chegando a um número de 15, na jornada de 20 horas semanal do professor, termina por descumprir o limite de 2/3 em atividades de interação com o educando, ou exceder a jornada de trabalho.

É evidente que, como constatou o Parecer nº705/1997, os períodos de aula, para serem válidos no cômputo das 800 horas, devem preencher 60 minutos, dos quais um percentual de 15% desse tempo, naturalmente será consumido pelos intervalos.

É preciso que se compreenda, e nisso o Parecer nº705/1997 foi muito claro, que os intervalos estão incluídos, para o professor e para o aluno, naquilo que são as "atividades de interação com o educando" a que se refere o Lei Federal nº11.738/2008. Pensar em outra forma seria, mecanicamente, acreditar que o professor termina a aula após 50 minutos e, automaticamente, inicía outra com nova turma. Isso, evidentemente, não acontece, pois no intervalo, além do deslocamento do professor, prossegue a conversa com os alunos, os esclarecimentos e a própria relação social que integra o processo de ensino/aprendizado.

Na verdade, a Secretaria da Educação está tentando opor o direito dos educandos de receberem um mínimo de 800 horas letivas anuais, asseguradas pela LDB, ao direito dos professores, previsto na Lei do Piso do Magistério, de terem 1/3 de sua jornada de trabalho disponível para as atividades pedagógicas que desenvolvem fora da sala de aula. Tal atitude representa um equívoco de compreensão não só jurídica como, especialmente, pedagógica. A previsão legal do período de 1/3 da jornada disponível para a preparação da atividade em sala de aula não tem como finalidade diminuir a quantidade de trabalho do professor, mas sim criar condições para que desempenhe com mais qualidade sua atividade docente.

Portanto, não há contradição entre os dois direitos, que devem ser cumpridos harmoniosamente, seguindo uma interpretação sistemática e finalística das respectivas normas que os asseguram.

Melhor do que isso, como ensina Manoel Messias Peixinho, citando o Professor Tércio Sampaio Ferraz Jr, trata-se de aplicar o conjunto de normas coerentes, que estão em vigor sobre a matéria, fazendo uma interpretação global e sistemática do direito.

Não há nenhum elemento de discrepância entre as diversas normas citadas que justifiquem um procedimento no qual, para cumprir as 800 horas letivas anuais, deixe a Administração de assegurar ao magistério o limite de 2/3 de sua jornada de trabalho em atividade de interação com o educando.

Em outras palavras, com a devida vênia, não pode a Administração utilizar um jogo de números e uma fórmula casuística para burlar, de forma dissimulada, a garantia de 1/3 de horas atividade, prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, que se traduz na quantidade máxima de 13 períodos de aula, na carga semanal de 20 horas.

Por fim, como está demonstrado, não estamos apenas diante de um exercício de interpretação. É preciso que se aplique a Lei Federal que trata da matéria e, sobre ela, há ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, editado pelo Decreto nº 48.724/2011, que define serem 13 o número de períodos de aula, no regime de 20 horas semanais do professor. Cumpra-se, assim, o ato da autoridade máxima do Executivo Estadual.

É o nosso Parecer, à consideração de Vossas Senhorias.

Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2012-03-05

Jorge Santos Buchabqui
OAB-RS nº 11.516
Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

TAL LEITURA EM HORAS AULA E NÃO EM HORA RELÓGIO DEVERÁ SER CUMPRIDA A PARTIR DO ATUAL ANO LETIVO DE 2013.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Hipácia, uma mulher que enfrentou até o fim o atraso fundamentalista !


Quem foi Hipácia, matemática, astrônoma e uma das mais importantes pensadoras da Antiguidade, morta por cristãos



     Numa tarde de março do ano 415, durante a quaresma, uma mulher de 60 anos é tirada de sua carruagem por uma multidão enfurecida e arrastada até a igreja de Cesarión, antigo templo de culto ao imperador romano César, em Alexandria, no Egito. Lá é despida e tem sua pele e carne arrancadas com ostras (ou fragmentos de cerâmica ou azulejo, segundo outra versão). Acusada de bruxaria, é destroçada viva pela turba desgovernada. Já morta, arrancam seus braços e pernas. O restante do cadáver é queimado em uma pira nos arredores da cidade. Era o fim da trajetória impressionante da primeira mulher matemática da História e uma das principais filósofas da Antiguidade: Hipácia.

     A intelectual, professora carismática que inspirou alguns dos grandes cérebros de seu tempo, tinha influência em diversas esferas da vida pública. O prefeito da cidade, Orestes, indicado por Roma, a consultava antes de muitas de suas decisões. Por isso mesmo, ela tornou-se um obstáculo para a sede de poder de Cirilo, bispo de Alexandria, inimigo político do também cristão Orestes e, possivelmente, o mentor do assassinato da filósofa. Quem foi essa mulher, capaz de se destacar num mundo em que o intelecto era propriedade masculina? Há controvérsia sobre o ano de seu nascimento: 355 é o mais aceito. Fala-se também em 370. Nesse caso, ela teria apenas 45 anos ao ser linchada. Foi criada pelo pai, Teón - grande matemático, astrônomo e diretor do Museu de Alexandria -, nesse ambiente de estudo e pesquisa. Ela superou o mestre na ciência dos números e ainda tornou-se uma expoente do pensamento filosófico neoplatônico. É considerada a última intelectual de destaque da capital egípcia, centro da cultura grega no mundo helenístico.
Nascida numa cidade em que diversas religiões conviviam, ela era pagã. Pouco ia ao templo. Tinha entre seus pupilos muitos alunos cristãos, como Sinésio de Cirene, futuro bispo de Ptolemaida. Suas cartas para Hipácia e outros discípulos são o principal registro sobre ela, a quem adorava. A religião nunca foi um empecilho entre eles.
   No momento em que vive Hipácia, temos uma sociedade em tensão por causa das mudanças político-religiosas. Há vários relatos sobre hostilidades entre judeus e cristãos e cristãos e pagãos. A relativa tolerância religiosa de outrora foi inteiramente abalada pelo radicalismo. Seitas foram expulsas de Alexandria e, cada vez mais, a população era insuflada contra elementos de destaque que poderiam ser considerados uma ameaça à expansão de poder do cristianismo
acima: filme Alexandria, que conta a história de Hipácia e da Biblioteca de Alexandria.
    Por causa de suas idéias científicas pagãs, como por exemplo a de que o Universo seria regido por leis matemáticas, Hipácia foi considerada uma herética pelos chefes cristãos da cidade. A admiração e protecção que o político romano Orestes dedicou a Hipácia pouco adiantou, e acirrou ainda mais o ódio do bispo Cirilo por ela e, quando este se tornou patriarca de Alexandria, iniciou uma perseguição sistemática aos seguidores de Platão e colocou-a à encabeça da lista.
Assim, numa tarde de 415 d.C, a ira dos cristãos abateu-se sobre Hipácia. Quando regressava do Museu, foi atacada em plena rua por uma turba de cristãos enfurecidos, incitados e comandados por “São” Cirilo. Arrastada para dentro de uma igreja, foi cruelmente torturada até a morte e ainda teve seu corpo esquartejado e queimado.
     O historiador Edward Gibbon escreve: “Num dia fatal, na estação sagrada de Lent, Hipácia foi arrancada de sua carruagem, teve suas roupas rasgadas e foi arrastada nua para a igreja. Lá foi desumanamente massacrada pelas mãos de Pedro, o Leitor, e sua horda de fanáticos selvagens. A carne foi esfolada de seus ossos com ostras afiadas e seus membros, ainda palpitantes, foram atirados às chamas”.
Pouco depois, a grande Biblioteca de Alexandria seria destruída e muito pouco do que foi aquele grande centro de saber sobreviveria até os dias de hoje.

ABAIXO: Vídeo retirado da série COSMOS, onde Carl Sagan conta a história de Hipácia.
Biblioteca de Alexandria foi construída por Ptolomeu I no século IV a.C. Após a decadência de Atenas como centro cultural, Alexandria tornou-se o grande pólo da cultura helenística. Todo e qualquer manuscrito que entrava no país (trazido por mercadores e filósofos de toda a parte do mundo [comprado ou pedido de empréstimo]) era classificado em catálogo, copiado e incorporado ao acervo da biblioteca. No século seguinte à sua criação, a biblioteca já reunia entre 500 mil e 700 mil documentos. Além de ser biblioteca, no actual sentido, foi também a primeira universidade, onde se formaram grandes cientistas, como os gregos Euclides e Arquimedes.
Os eruditos encarregados da biblioteca eram considerados os homens mais capazes de Alexandria. Zenódoto de Éfeso foi o primeiro bibliotecário e o poeta Calímaco fez o primeiro catálogo geral dos livros. Os bibliotecários mais notáveis foram Aristófanes de Bizâncio (c. 257-180 a.C) e Aristarco da Samotrácia (c. 217-145 a.C).